Até R$ 500 mil
O valor total da operação poderá chegar a até R$ 500 mil por empresa, respeitando o percentual permitido sobre o faturamento e a análise do banco.
A J2A trabalha com os principais bancos e instituições participantes, buscando alternativas para contratação, reorganização financeira e renegociação de operações destinadas às microempresas e empresas de pequeno porte.
O PRONAMPE é o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O programa foi criado para ampliar o acesso ao crédito e apoiar o desenvolvimento, a continuidade e a recuperação financeira dos pequenos negócios.
Os recursos podem ser utilizados para capital de giro, compra de mercadorias, aquisição de equipamentos, reformas, investimentos, despesas operacionais e outras necessidades relacionadas à atividade empresarial.
A liberação depende da disponibilidade de recursos, do enquadramento da empresa, das regras vigentes, da política da instituição financeira e da aprovação cadastral e de crédito.
“Crédito bem estruturado pode dar fôlego ao caixa, reorganizar compromissos e apoiar o crescimento da empresa.”J2A • PRONAMPE
Os limites efetivos dependem da regulamentação, da instituição escolhida, da disponibilidade do programa e da análise da empresa.
O valor total da operação poderá chegar a até R$ 500 mil por empresa, respeitando o percentual permitido sobre o faturamento e a análise do banco.
Para empresas com um ano ou mais de funcionamento, o crédito poderá chegar a até 60% da receita bruta anual do exercício anterior.
Poderá existir prazo de até 24 meses para o início do pagamento do capital, conforme as condições aprovadas pela instituição financeira.
O prazo total da operação poderá chegar a até 96 meses, já considerado o período de carência.
O PRONAMPE possui garantia pública parcial, o que pode contribuir para condições mais acessíveis do que determinadas linhas tradicionais.
O banco avaliará faturamento, capacidade de pagamento, histórico financeiro, endividamento, movimentação bancária e demais informações da empresa.
Nas operações do PRONAMPE concedidas a partir de 1º de janeiro de 2021, a taxa máxima prevista é a taxa Selic acrescida de até 6% ao ano.
A Selic é uma taxa variável. Por isso, o custo da operação poderá mudar ao longo do contrato, conforme a modalidade adotada e as condições estabelecidas pelo banco.
Além da taxa nominal, o cliente deverá verificar o Custo Efetivo Total, eventual incidência de IOF, encargos durante a carência, tarifas permitidas e demais custos relacionados à contratação.
Esse é o limite máximo divulgado para operações do PRONAMPE concedidas a partir de 2021.
A taxa final, a forma de atualização, os encargos e as condições da operação serão informados pela instituição financeira responsável.
A J2A compara as alternativas disponíveis, mas não define a taxa nem garante condições específicas.
O enquadramento deve ser confirmado por meio das informações fiscais e cadastrais da empresa.
Empresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil, observadas as regras de enquadramento empresarial e fiscal.
Empresa com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
Empresas adimplentes poderão solicitar análise para contratação, conforme disponibilidade de recursos e critérios do banco.
Conforme as regras divulgadas no Novo PRONAMPE, também poderão ser avaliadas empresas com obrigações financeiras vencidas há até 90 dias.
Poderão ter o limite calculado em até 60% da receita bruta anual do exercício anterior, respeitado o teto do programa.
O limite poderá considerar até 50% do capital social ou até 50% de doze vezes a média da receita bruta mensal desde o início das atividades, prevalecendo a alternativa mais vantajosa.
O limite máximo não significa que toda empresa receberá automaticamente o valor integral.
Para empresas com pelo menos um ano de funcionamento, o limite poderá chegar a até 60% da receita bruta anual do exercício anterior à contratação.
Mesmo quando o cálculo de faturamento resultar em valor maior, deverá ser observado o teto máximo de até R$ 500 mil, além da capacidade de pagamento e da política de crédito da instituição.
A existência de limite calculado não representa aprovação. O banco poderá aprovar valor inferior ou recusar a proposta após a análise cadastral, financeira e de risco.
Uma empresa com faturamento anual de R$ 600 mil poderá ter como referência até 60% desse valor, correspondente a R$ 360 mil.
Uma empresa com faturamento anual de R$ 2 milhões poderia alcançar cálculo superior a R$ 500 mil, mas deverá observar o teto máximo do programa.
Em todos os casos, o valor efetivamente aprovado dependerá da análise da instituição financeira.
Empresas reconhecidas com o Selo Emprega + Mulher ou que possuam mulher como sócia majoritária ou sócia-administradora poderão se enquadrar nas condições específicas previstas no programa.
Para empresas com um ano ou mais de funcionamento, o limite poderá chegar a até 60% da receita bruta anual do exercício anterior, respeitado o teto máximo da linha.
Para empresas com menos de um ano, poderá ser considerado até 50% do capital social ou até 50% de doze vezes a média da receita bruta mensal, utilizando-se a alternativa mais vantajosa.
A empresa deverá apresentar os documentos societários e demais informações necessárias para comprovar o enquadramento.
A condição não elimina a análise de crédito nem garante a aprovação do valor solicitado.
Os recursos devem ser destinados à atividade empresarial e ao fortalecimento do negócio.
Reposição de estoque, aquisição de matéria-prima e compra de produtos necessários à operação.
Aquisição de equipamentos, ferramentas, tecnologia e itens necessários à produção.
Adequação, modernização ou ampliação da estrutura física da empresa.
Apoio ao fluxo de caixa, despesas operacionais e necessidades financeiras do negócio.
Investimentos relacionados ao crescimento, abertura de unidades ou ampliação da capacidade.
Conforme as regras do Novo Desenrola Empresas, operações elegíveis poderão ser reestruturadas para reorganização do caixa.
O PRONAMPE foi criado para apoiar o desenvolvimento e o fortalecimento do pequeno negócio.
Os valores devem ser utilizados em atividades relacionadas à empresa, como investimentos, despesas operacionais, aquisição de mercadorias, equipamentos ou capital de giro.
O crédito não deve ser utilizado para distribuição de lucros e dividendos aos sócios.
Mesmo com prazo ampliado, a empresa deve verificar se a geração de caixa será suficiente para suportar as parcelas após o período de carência.
A carência posterga o pagamento do capital, mas os encargos financeiros podem continuar incidindo.
O Novo Desenrola Brasil Empresas foi estruturado para apoiar pequenos negócios que precisam reorganizar operações de crédito e recuperar sua capacidade financeira.
O programa pode permitir a liquidação ou reestruturação de operações vigentes contratadas no PRONAMPE, no ProCred 360 e, conforme decisão do agente financeiro, de outras operações mantidas na própria instituição.
Para a renegociação, o empresário deverá procurar a instituição financeira na qual possui a dívida e verificar se a operação está enquadrada nas regras e no período de adesão do programa.
Dívidas contratadas até a data de corte estabelecida pelo programa e com o período mínimo de atraso exigido poderão ser avaliadas, conforme regulamentação vigente.
O PRONAMPE é uma linha de crédito voltada às micro e pequenas empresas.
O Novo Desenrola Empresas é uma iniciativa de renegociação e reestruturação de dívidas elegíveis.
A possibilidade de adesão deverá ser confirmada diretamente com o banco responsável pela operação.
A relação pode variar conforme o banco, o perfil da empresa e o valor solicitado.
Cartão do CNPJ, contrato social, alterações contratuais, requerimento de empresário ou certificado correspondente.
Documento de identificação, CPF, comprovante de endereço, estado civil e demais informações cadastrais.
Declarações de faturamento, PGDAS-D, DEFIS, extratos do Simples Nacional, balanços, balancetes ou documentos equivalentes.
Movimentação das contas da empresa, geralmente referente aos meses mais recentes.
Declarações tributárias, Imposto de Renda dos sócios e demais documentos fiscais solicitados pelo banco.
Relação de empréstimos, financiamentos, limites utilizados e compromissos financeiros existentes.
Certidões fiscais, trabalhistas e de regularidade, quando solicitadas pela instituição.
Informações sobre a necessidade da empresa e a destinação planejada para os recursos.
Autorização pelo portal oficial para que as instituições consultem os dados de faturamento, quando exigida.
Para analisar o enquadramento e calcular o limite, a instituição poderá solicitar que a empresa autorize o compartilhamento de seus dados fiscais.
Essa autorização normalmente é realizada pelo representante da empresa nos canais oficiais do Governo Federal, utilizando conta Gov.br e certificado digital ou código de acesso, conforme o procedimento disponível.
O compartilhamento deverá ser direcionado à instituição financeira na qual a empresa pretende solicitar a operação.
Antes de autorizar o compartilhamento, confirme corretamente o nome e o CNPJ da instituição financeira.
A autorização de dados não representa aprovação e não obriga o banco a liberar o crédito.
A garantia pública do programa não elimina a responsabilidade nem a análise de risco do banco.
Receita bruta declarada e comportamento do faturamento ao longo dos últimos períodos.
Entradas, saídas, saldo médio e relacionamento com a instituição.
Geração de caixa disponível para assumir as parcelas da nova operação.
Empréstimos, financiamentos, limites, atrasos e compromissos existentes.
Cadastro, comportamento de crédito, restrições e relacionamento financeiro.
Situação cadastral, fiscal, tributária e documental.
As operações do PRONAMPE podem contar com garantia do Fundo Garantidor de Operações — FGO.
Essa garantia reduz parte do risco assumido pela instituição, mas não elimina a obrigação de pagamento pela empresa e por seus garantidores.
O banco poderá exigir garantias pessoais dos sócios, aval, fiança ou outras condições admitidas pelas regras da instituição e do programa.
Em caso de inadimplência, a empresa continuará responsável pelo pagamento integral da operação, incluindo encargos e despesas previstas no contrato.
A garantia pública protege parcialmente a instituição, e não representa perdão da dívida para o empresário.
A J2A acompanha o processo desde a avaliação inicial até a formalização da operação.
Avaliação do faturamento, necessidade, endividamento e capacidade de pagamento.
Confirmação de que a empresa atende aos critérios do programa.
Organização dos documentos cadastrais, fiscais, bancários e financeiros.
Avaliação das instituições participantes e das possibilidades disponíveis.
Envio da proposta e avaliação do risco pela instituição financeira.
Conferência das condições, assinatura do contrato e liberação dos recursos, quando aprovado.
Não nos limitamos ao simples envio de uma solicitação.
A J2A realiza um diagnóstico inicial, analisa a documentação, identifica possíveis fragilidades e organiza as informações da empresa antes do encaminhamento.
Trabalhamos com os principais bancos e instituições parceiras, buscando possibilidades compatíveis com o perfil, o faturamento e a necessidade do cliente.
A J2A presta serviços de análise, estruturação, orientação, encaminhamento e acompanhamento.
A aprovação, o valor, a taxa, o prazo, a carência, as garantias e as demais condições são definidos exclusivamente pela instituição financeira.
A J2A não garante aprovação, prazo de liberação, valor ou condição específica.
Seguro embutido, tarifa de abertura, sistema de amortização e exigência de reciprocidade mudam o valor final — e nenhum deles aparece no número dito por telefone. A J2A lê o contrato inteiro e devolve um parecer escrito antes de você assinar.
A J2A não protocola essa operação nem recebe da instituição que fez a proposta.
Informe o faturamento, o tempo de atividade, o valor pretendido, a finalidade do recurso e a situação atual da empresa.
Pelas regras divulgadas para o Novo PRONAMPE, o valor poderá chegar a até R$ 500 mil por empresa, respeitando o percentual permitido sobre o faturamento, a capacidade de pagamento e a análise do banco.
Para operações do PRONAMPE concedidas a partir de 2021, a taxa máxima divulgada corresponde à taxa Selic acrescida de até 6% ao ano. A taxa final e o Custo Efetivo Total devem ser informados pelo banco.
Nas condições divulgadas para o Novo PRONAMPE, o prazo total poderá chegar a até 96 meses, já incluído o período de carência.
A carência poderá chegar a até 24 meses para o início do pagamento do capital. Os juros poderão ser pagos durante a carência ou incorporados ao saldo, conforme o contrato.
A existência de restrição poderá afetar a aprovação. As regras divulgadas permitem a avaliação de empresas com operações em dia ou obrigações vencidas há até 90 dias, mas a decisão final pertence ao banco.
Sim. O limite poderá ser calculado com base em até 50% do capital social ou até 50% de doze vezes a média da receita bruta mensal desde o início das atividades, considerando a alternativa mais vantajosa.
A operação poderá contar com garantia parcial do FGO. Entretanto, o banco poderá exigir aval ou garantias pessoais dos sócios. A empresa permanece responsável pelo pagamento integral da dívida.
A utilização dependerá da modalidade contratada. No âmbito do Novo Desenrola Empresas, determinadas operações elegíveis poderão ser liquidadas ou reestruturadas na própria instituição financeira.
Cada instituição possui seus próprios procedimentos. Alguns bancos poderão exigir abertura ou manutenção de conta empresarial e relacionamento mínimo.
As condições da assessoria são apresentadas previamente ao cliente e formalizadas em contrato. A remuneração por êxito é vinculada à conclusão e liberação da operação, conforme os termos contratados.
Não. A J2A realiza a análise inicial, organiza a documentação, estrutura a operação, encaminha e acompanha. A aprovação é uma decisão exclusiva da instituição financeira.
Não. A contratação depende da disponibilidade de recursos, do orçamento do programa, da participação da instituição e da análise de crédito.